Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: quem tem direito?

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Você sabia que aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos? Este é um direito garantido por lei — porém, muitas pessoas continuam pagando imposto indevidamente, por desconhecimento.

Além da isenção imediata, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, por meio de procedimento administrativo, sem necessidade de processo judicial.

Qual é o fundamento legal da isenção?

O direito à isenção está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que trata dos rendimentos isentos e não tributáveis.

A norma estabelece que estão isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por pessoas acometidas por doenças graves, devidamente comprovadas por laudo médico oficial.

    Quem tem direito à isenção?

    A isenção é concedida a contribuintes que preencham dois requisitos simultâneos:

    • Sejam aposentados, pensionistas ou reformados (inclusive no caso de aposentadoria por invalidez ou reforma por incapacidade);
    • Tenham sido diagnosticados com uma ou mais das doenças especificadas na legislação.

    Doenças previstas na Lei nº 7.713/1988:

    • Neoplasia maligna (câncer)
    • Cardiopatia grave
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS (HIV)
    • Alienação mental
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa
    • Contaminação por radiação
    • Osteíte deformante (Doença de Paget)

    💡 Importante: A isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outra natureza, como salários, honorários ou aluguéis, permanecem sujeitos à tributação.

    Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?

    Para formalizar o pedido junto à Receita Federal, são exigidos:
    • Laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde (federal, estadual ou municipal), contendo o CID da doença;
    • Comprovantes de recebimento da aposentadoria, pensão ou reforma;
    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
    • Declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos, se houver valores a serem restituídos.

    É possível pedir a restituição retroativa?

    Sim. O contribuinte que comprovadamente fazia jus à isenção e, mesmo assim, teve imposto retido ou recolhido nos últimos cinco anos, pode solicitar a devolução desses valores.

    Esse pedido é feito por meio administrativo, sem necessidade de ação judicial, desde que devidamente instruído com os documentos comprobatórios.

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    Nosso escritório atua com excelência na análise de casos que envolvem isenção por doença grave, oferecendo:
    • Análise gratuita e sigilosa da sua situação;
    • Elaboração e acompanhamento de todo o processo administrativo de isenção e restituição;
    • Atendimento humanizado, com total comprometimento com a legalidade e segurança jurídica do seu direito.

    Descubra se você tem direito

    Na Macário & Oliveira, acreditamos que tributação justa é um direito do cidadão. Se você ou um familiar recebe aposentadoria ou pensão e foi diagnosticado com alguma das doenças listadas, podemos ajudar a recuperar valores pagos indevidamente e garantir o reconhecimento da isenção futura.

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    Especialistas em restituições, compensações, regularidade fiscal e soluções tributárias administrativas.

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